Reforma Tributária do Consumo

A maior mudança tributária em 60 anos já começou. Sua empresa já sabe para onde ir?

2026 é o ano de teste. 2027 é a virada. Entre uma data e outra existe uma decisão que quase ninguém está fazendo com número: quanto crédito sua cadeia gera, quanto ela perde e qual regime sustenta sua margem.

5 tributos
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS saem de cena.
2027
CBS cheia, IS em vigor e Simples híbrido.
2033
Modelo pleno, cobrança integral no destino.

O que muda

Seis mudanças que redesenham a conta da sua empresa

Cada uma lida em três camadas: o que está acontecendo, por que isso importa e o que fazer a respeito.

CBS

Contribuição sobre Bens e Serviços

Tributo federal que substitui PIS e Cofins, com incidência ampla sobre bens, serviços e direitos.

Acaba a distinção entre cumulativo e não cumulativo: o crédito passa a ser amplo e financeiro, não mais físico.

Reveja a formação de preço e o que hoje é custo sem crédito na sua operação.

IBS

Imposto sobre Bens e Serviços

Tributo de estados e municípios que substitui ICMS e ISS, administrado pelo Comitê Gestor do IBS.

A cobrança passa a ser no destino. Benefícios e guerra fiscal de origem perdem função.

Se sua vantagem competitiva hoje é fiscal, ela tem prazo de validade. Revise contratos e localização.

IS

Imposto Seletivo

Tributo federal sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, em vigor a partir de 2027.

É extrafiscal: existe para desestimular consumo, não para arrecadar sobre a cadeia geral.

Se você produz, importa ou revende itens da lista, o impacto entra direto na margem.

NF

Documento fiscal e split payment

Desde 2026 a nota fiscal exige destaque de CBS e IBS por operação; o recolhimento caminha para a liquidação na própria transação.

O tributo tende a ser separado no momento do pagamento. O caixa da empresa deixa de 'girar' com o imposto de terceiros.

Projete seu fluxo de caixa sem esse capital de giro. É o impacto mais subestimado da reforma.

SN

Simples Nacional e o modelo híbrido

O CGSN incorporou IBS e CBS ao regime em 2026. A partir de 2027 a empresa pode permanecer com o recolhimento dentro do DAS ou recolher CBS/IBS por fora, pelo regime regular.

Ficar no DAS é mais simples, mas transfere pouco crédito ao cliente. Recolher por fora gera crédito cheio e pode ser decisivo em vendas B2B.

A escolha não é contábil, é comercial: depende de quem compra de você.

CRÉD

Crédito amplo na cadeia

Praticamente toda aquisição tributada ligada à atividade gera crédito, inclusive uso e consumo.

O regime do seu fornecedor passa a alterar seu resultado. Comprar de quem não gera crédito ficou mais caro.

Mapeie fornecedores por enquadramento antes de renovar contratos de 2027.

Cronograma

A transição tem data. Sua preparação também precisa ter.

  1. 2023–2025

    Concluído

    Base legal

    • EC 132/2023 aprovada: novo modelo de IVA dual.
    • LC 214/2025 regulamenta CBS, IBS e Imposto Seletivo.
    • Criação do Comitê Gestor do IBS.
  2. 2026

    Estamos aqui

    Ano-teste e adaptação

    • CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins.
    • Obrigatório destacar CBS e IBS nos documentos fiscais.
    • CGSN adequa o Simples Nacional aos novos tributos.
    • Prazo de opção pelo modelo de recolhimento para 2027.
  3. 2027

    A caminho

    A virada

    • PIS e Cofins são extintos; CBS entra com alíquota cheia.
    • IPI é zerado para quase todos os produtos.
    • Imposto Seletivo entra em vigor.
    • Início efetivo do Simples híbrido.
  4. 2029–2032

    A caminho

    Transição do ICMS e do ISS

    • ICMS e ISS reduzidos gradualmente (10% ao ano a partir de 2029).
    • IBS sobe na mesma proporção.
    • Benefícios fiscais estaduais reduzidos junto.
  5. 2033

    A caminho

    Modelo pleno

    • ICMS e ISS extintos.
    • Apenas CBS, IBS e IS sobre o consumo.
    • Cobrança integralmente no destino.

Documentos fiscais

Antes de mudar o imposto, a reforma muda a sua nota fiscal.

A primeira obrigação que chega na empresa não é de cálculo, é de emissão. Abaixo, o cronograma em ordem de implantação — com a data de cada etapa e o que já é obrigação legal, o que ainda é facultativo e o que teve a validação técnica adiada.

  1. 30/07/2025

    NF-e / NFC-e

    Facultativo

    Leiaute publicado e cronograma definido

    NT 2025.002-RTC v.1.20

    • Criação do grupo IBS/CBS/IS (grupo UB) nos leiautes da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
    • Novos campos: cClassTrib (classificação tributária), CST do IBS/CBS, crédito presumido, diferimento e monofasia.
    • Adequação ainda facultativa: fase de leitura e planejamento para ERPs e emissores.
  2. 06/10/2025

    NF-e / NFC-e / CT-e

    Facultativo

    Ambiente de homologação liberado

    NT 2025.002-RTC e NT 2025.001-RTC

    • Emissores passam a validar o novo leiaute em homologação, sem efeito legal.
    • Momento de homologar integração, cadastro de itens e mapeamento de CST.
  3. 01/12/2025

    NF-e / NFC-e

    Facultativo

    Produção liberada sem rejeição

    NT 2025.002-RTC v.1.33

    • O grupo IBS/CBS pode ser transmitido em produção, mas a ausência não gera rejeição.
    • Regras de validação entram em modo permissivo para evitar travar a emissão nacional.
  4. 01/01/2026

    Todos os DF-e

    Obrigatório

    Obrigação legal de destacar CBS e IBS

    LC 214/2025, art. 62 + Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025

    • A obrigação legal de emitir documento fiscal com CBS e IBS passa a valer, com alíquotas-teste de 0,9% e 0,1%.
    • Atenção ao descompasso: a lei já obriga, mesmo enquanto a validação técnica ainda não rejeita.
    • CBS e IBS de 2026 são compensáveis com PIS/Cofins — mas só se estiverem destacados no documento.
  5. 01/07/2026

    NF-e / NFC-e

    Facultativo

    Rejeição ativa em homologação

    Regra UB12-10, rejeição 1115

    • A rejeição 'Grupo IBSCBS não informado' passa a rodar no ambiente de teste.
    • Última janela segura para descobrir erro de parametrização sem perder faturamento.
  6. 01/08/2026

    NF-e / NFC-e

    Validação adiada

    Estamos aqui

    Rejeição em produção adiada, obrigação mantida

    NT 2025.002-RTC v.1.51

    • As datas de 03/08/2026 (regime normal, CRT 3) e 04/01/2027 (Simples Nacional e MEI) foram tachadas: a rejeição 1115 ficou sem data de produção.
    • Adiar a validação técnica não adia a obrigação legal de 01/01/2026 nem o crédito do seu cliente.
    • A maior parte das demais regras de validação do grupo IBS/CBS já está ativa em produção.
  7. 2026

    NFS-e

    Facultativo

    Estamos aqui

    Serviços no padrão nacional, com flexibilização

    CGNFS-e / Comitê Gestor do IBS

    • Municípios migram para o leiaute nacional da NFS-e com os campos de IBS e CBS.
    • O CGNFS-e flexibilizou regras de validação para evitar rejeição em massa de notas de serviço.
    • Prestador de serviço: o campo existe, a rejeição ainda não — o crédito do tomador já depende dele.
  8. 01/01/2027

    Todos os DF-e

    Obrigatório

    A nota vira a base do crédito e do split payment

    LC 214/2025

    • PIS/Cofins saem do documento; CBS entra com alíquota cheia e o Imposto Seletivo ganha grupo próprio.
    • Split payment: o tributo destacado é liquidado no meio de pagamento, exigindo conciliação nota a nota.
    • Documento com dado errado deixa de ser questão acessória — vira caixa retido.
    • Simples híbrido: quem recolher CBS/IBS por fora emite com destaque pelo regime regular.
  9. 01/01/2029 a 31/12/2032

    NF-e / NFS-e / CT-e

    Obrigatório

    Convivência de leiautes

    EC 132/2023

    • A nota carrega ICMS e ISS proporcionais (redução de 10% ao ano) junto do IBS crescente.
    • Período de maior risco de erro: dois modelos tributários no mesmo documento.
  10. 01/01/2033

    Todos os DF-e

    Obrigatório

    Leiaute único

    EC 132/2023

    • Campos de ICMS e ISS deixam de existir no documento fiscal.
    • Restam apenas CBS, IBS e Imposto Seletivo.

Obrigação legal e rejeição técnica por regime

São duas datas diferentes — e é aí que a maioria se perde. A lei já obriga o destaque desde 2026; a rejeição automática do documento tem calendário próprio, e ele já foi adiado.

RegimeObrigação legalRejeição técnicaO que muda na emissãoOnde dói
Simples Nacional (dentro do DAS)01/01/2026Prevista para 04/01/2027, hoje sem dataA nota passa a informar CST e classificação tributária do IBS/CBS mesmo com recolhimento dentro do DAS, indicando ao cliente o crédito reduzido que ele pode aproveitar.Emitir errado não muda o seu imposto, mas derruba o crédito do seu cliente — e ele vai perceber na renegociação de preço.
Simples híbrido (CBS/IBS por fora)01/01/2027Junto da entrada no regime regularDocumento passa a destacar CBS e IBS pelo regime regular, com apuração e obrigações acessórias próprias, além do DAS reduzido.Duas rotinas de apuração convivendo. Sem parametrização correta no ERP, a empresa recolhe duas vezes ou deixa crédito na mesa.
Lucro Presumido (regime normal, CRT 3)01/01/2026Prevista para 03/08/2026, hoje sem dataFim do PIS/Cofins cumulativo na nota e entrada da CBS não cumulativa, com crédito amplo sobre as aquisições.Cadastro de produtos e serviços sem cClassTrib correto invalida o crédito tomado na entrada.
Lucro Real (regime normal, CRT 3)01/01/2026Prevista para 03/08/2026, hoje sem dataSubstituição integral do regime de créditos de PIS/Cofins pela sistemática da CBS, com o IBS espelhado no mesmo documento.Volume alto de notas: qualquer erro sistêmico de leiaute se multiplica e trava a conciliação do split payment.

O que precisa ser alterado dentro da empresa

ERP e emissor

Atualizar para a versão que contempla o grupo IBS/CBS/IS e homologar a emissão antes do prazo, não depois da primeira rejeição.

Cadastro de itens

Revisar NCM, código de serviço e associar a classificação tributária (cClassTrib) e o CST do IBS/CBS item a item.

Cadastro de fornecedores e clientes

Registrar o regime tributário de cada parceiro — é ele que define o crédito que entra e o que você transfere.

Contratos e preços

Revisar cláusulas de tributos e reajuste: o destaque na nota muda a composição do preço, mesmo sem mudar o valor total.

Financeiro e conciliação

Preparar a conciliação nota-a-nota para o split payment: o caixa deixa de reter o tributo de terceiros.

Pessoas

Treinar quem emite. A maior parte das rejeições de 2026 vem de preenchimento, não de sistema.

Três perguntas

Alíquota é o que todo mundo discute. Não é o que decide seu 2027.

01

Seu cliente vai continuar comprando de você em 2027?

Se ele passa a tomar crédito integral do concorrente e não do seu Simples, a diferença aparece no preço — mesmo que sua nota não mude.

02

Quanto do seu custo hoje não gera crédito nenhum?

Folha, pró-labore e fornecedores fora do regime regular seguem sem crédito. Em empresas de serviço, isso costuma ser a maior parte da conta.

03

Seu caixa aguenta o imposto sair na hora do recebimento?

Com a liquidação na transação, o valor do tributo deixa de circular no seu capital de giro. É uma mudança de fluxo, não de alíquota.

No ar

Um simulador que não para no número. Vai até a direção.

Uma jornada única, em quatro etapas, para o empresário entender o impacto da reforma na própria empresa — com a conta aberta, sem caixa-preta e sem jargão.

  1. 01Enquadramento

    Comparação direta entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real no novo modelo — com o valor, não com a teoria.

  2. 02DAS aberto por dentro

    Retiramos CBS e IBS de dentro do DAS e mostramos o que sobra na guia e o que passa a ser recolhido por fora no modelo híbrido.

  3. 03Raio-X da cadeia

    Leitura de fornecedores, compras e despesas por enquadramento, apurando o crédito real que entra — e o que se perde.

  4. 04Direção

    Uma recomendação objetiva: o que muda, quanto vale em reais e qual é o próximo movimento.

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