Reforma Tributária

Imposto Seletivo: o que é, quando começa e quem vai pagar

Legislação · Fonte: Imprensa — panorama geral · 30/08/2026

O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Segundo a notícia, a cobrança começa em 2027. Empresas ligadas aos itens alcançados pelo imposto poderão ter impacto direto. Outras PMEs podem sentir aumento de custos na compra de produtos tributados.

O que muda para a sua empresa

Ainda não há efeito imediato no caixa apenas com essa notícia. A partir de 2027, o imposto poderá elevar custos, preços de venda e necessidade de capital de giro, dependendo dos produtos comprados ou comercializados pela empresa. Sem alíquotas e enquadramento detalhados, ainda não é possível calcular o valor do impacto.

O que fazer agora

  • Mapear se a empresa produz, importa, comercializa ou utiliza produtos que podem ser alcançados pelo Imposto Seletivo.
  • Separar esses itens nas compras e vendas para acompanhar custos e margens.
  • Revisar contratos com preços válidos para 2027 e prever tratamento para mudanças tributárias.
  • Não reajustar preços com base em estimativas genéricas. Aguarde o enquadramento e as alíquotas aplicáveis ao negócio.

O Imposto Seletivo na reforma tributária será cobrado a partir de 2027, segundo a notícia. Ele foi criado para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Para as empresas, o ponto central é identificar se haverá incidência direta sobre suas operações ou aumento indireto no custo das compras.

Imposto Seletivo na reforma tributária: o que mudou

A reforma tributária criou um tributo com finalidade diferente dos impostos gerais sobre consumo. O objetivo do Imposto Seletivo não é alcançar todas as operações. Ele é direcionado a determinados bens e serviços associados a efeitos negativos para a saúde ou para o meio ambiente.

A Lei Complementar 214/2025 faz parte da regulamentação desse novo sistema tributário. A notícia destaca que a cobrança do Imposto Seletivo começa em 2027. Isso significa que 2026 deve ser usado pelas empresas como período de análise e preparação, e não como motivo para reajustes automáticos.

O enquadramento precisa ser verificado conforme o produto, a atividade e a operação realizada. Também será necessário conhecer a alíquota aplicável antes de calcular o custo real. A informação de que o imposto começará em 2027, isoladamente, não permite estimar quanto cada empresa pagará.

Quem pode ser afetado

O primeiro grupo de atenção é formado pelas empresas que produzem, importam ou comercializam itens alcançados pelas regras do Imposto Seletivo. Nesses casos, pode existir impacto direto na apuração fiscal, na formação do preço e na documentação da operação.

Mas o efeito não termina no contribuinte responsável pelo recolhimento. Uma PME pode comprar produtos tributados para revenda, distribuição ou uso na própria atividade. Se o fornecedor incorporar o novo custo ao preço, haverá impacto indireto na margem e no capital de giro.

Por isso, a pergunta não deve ser apenas “minha empresa pagará o imposto?”. Também é preciso perguntar se fornecedores relevantes estarão sujeitos à cobrança e se os custos serão repassados.

O que isso significa no caixa da empresa

O Imposto Seletivo na reforma tributária pode elevar o custo de determinados produtos a partir de 2027. Quando a empresa não consegue repassar esse aumento ao cliente, a margem diminui. Quando repassa integralmente, pode enfrentar redução de demanda ou necessidade de renegociar contratos.

Também pode haver pressão sobre o capital de giro. Compras mais caras exigem mais dinheiro para manter o mesmo volume de estoque. Empresas com contratos de preço fixo precisam de atenção adicional, pois podem assumir um custo tributário que não estava previsto quando o valor foi negociado.

Ainda não existe, no conteúdo apresentado, informação suficiente sobre alíquotas ou enquadramentos específicos. Portanto, qualquer promessa de economia ou estimativa fechada seria prematura.

Impacto no Simples Nacional, lucro presumido e lucro real

Empresas do Simples Nacional não devem presumir que estarão protegidas de todo impacto. Mesmo quando não houver recolhimento direto, o aumento no preço de produtos comprados pode chegar ao caixa. Se a própria operação envolver item sujeito ao imposto, o enquadramento deve ser analisado individualmente.

No lucro presumido e no lucro real, também será necessário separar o efeito direto da incidência do impacto indireto nas compras. O regime tributário, sozinho, não responde quanto a empresa será afetada. Produto, operação, fornecedor, margem e possibilidade de repasse precisam entrar na análise.

O que fazer agora

  • Liste os produtos fabricados, importados, vendidos ou utilizados pela empresa.
  • Identifique quais fornecedores podem ser alcançados pelo Imposto Seletivo.
  • Separe contratos e tabelas de preços que continuarão válidos em 2027.
  • Simule cenários somente quando houver enquadramento e alíquotas aplicáveis.
  • Revise margem, estoque e necessidade de capital de giro antes do início da cobrança.

O momento é de preparação. Transformar informação em direção significa mapear a exposição agora e tomar decisões de preço apenas com dados confiáveis.

Perguntas frequentes

Quando a reforma tributária entra em vigor?

A implementação ocorre de forma gradual. No caso específico tratado pela notícia, o Imposto Seletivo começa a ser cobrado em 2027.

O que muda com a reforma tributária em 2026?

Para o Imposto Seletivo, 2026 é um período de preparação antes do início da cobrança em 2027. A empresa deve mapear produtos, fornecedores, contratos e possíveis efeitos no custo.

Como fica o Simples Nacional com a reforma tributária?

A empresa do Simples pode sentir o aumento no preço de produtos alcançados pelo Imposto Seletivo, mesmo sem impacto direto em todas as suas operações. O enquadramento deve ser verificado conforme a atividade e os itens comercializados.

Quanto vou pagar de imposto com a reforma tributária?

A notícia não informa alíquotas nem o enquadramento de cada produto. Por isso, ainda não é possível calcular o impacto sem analisar as operações específicas da empresa.

Ler a publicação original em Imprensa — panorama geral

Quer saber o impacto disso no seu caixa?

A Connectabil transforma informação em direção. Fale com a gente e receba a leitura da reforma aplicada à sua empresa.

Quero minha análise
Boletim Direção

A reforma tributária explicada em linguagem de empresário

Resumo semanal do que mudou de fato — mais alertas pontuais quando sai lei, portaria ou nota técnica que afeta sua empresa. Sem enrolação, cancela quando quiser.

Ao se inscrever você autoriza a Connectabil a enviar o boletim. Confirmação por e-mail (double opt-in) e descadastro em um clique, conforme a LGPD.