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Reforma Tributária

Resolução CGSN nº 194: prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 é prorrogado até 15 de outubro

Simples Nacional · Fonte: Diário Oficial da União — Comitê Gestor do Simples Nacional · 29/09/2026

O prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027 foi prorrogado de 30 de setembro para 15 de outubro de 2026. Pendências poderão ser regularizadas até 30 de outubro. A empresa também terá até 30 de outubro para escolher a apuração regular de IBS e CBS no período de janeiro a junho de 2027. O cancelamento dessas opções poderá ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

O que muda para a sua empresa

A prorrogação dá mais tempo para regularizar pendências e comparar as formas de recolhimento antes de decidir. Não existe economia automática: a escolha sobre IBS e CBS pode alterar a carga, o fluxo de caixa e a rotina fiscal, conforme as operações de cada empresa.

O que fazer agora

  • Verificar se a empresa possui pendências que possam impedir a opção pelo Simples Nacional em 2027.
  • Comparar, com projeções, a permanência integral no Simples e a apuração regular de IBS e CBS entre janeiro e junho de 2027.
  • Registrar a opção pelo Simples até 15 de outubro de 2026 e, se necessário, regularizar pendências até 30 de outubro.
  • Revisar a decisão no período de cancelamento, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

O prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027 foi prorrogado para 15 de outubro de 2026. A Resolução CGSN nº 194 também definiu 30 de outubro como limite para regularizar pendências e escolher a apuração regular de IBS e CBS no período de janeiro a junho de 2027. Para a empresa, o prazo adicional deve ser usado para comparar cenários antes da decisão. ## Simples Nacional reforma tributária: o que mudou A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, alterou a Resolução CGSN nº 186. A norma entrou em vigor na data de sua publicação. A opção pelo Simples Nacional para 2027, aberta em 1º de setembro de 2026, poderá ser realizada até 15 de outubro de 2026. Antes da mudança, o prazo terminaria em 30 de setembro. As empresas terão até 30 de outubro de 2026 para regularizar pendências relacionadas à opção. Já o cancelamento poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Na prática, a prorrogação oferece mais tempo para verificar débitos, inconsistências cadastrais e outras situações que precisem ser resolvidas. A empresa não deve, porém, deixar a análise para os últimos dias. ## Qual é o prazo para escolher a apuração regular de IBS e CBS? A empresa poderá optar até 30 de outubro de 2026 pela apuração e pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular entre janeiro e junho de 2027. Essa decisão poderá ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. IBS e CBS fazem parte da nova tributação sobre o consumo. A escolha do regime regular para esses tributos não deve ser tratada apenas como uma etapa burocrática. Ela pode mudar a forma de calcular, controlar e recolher os valores durante o período indicado. O efeito financeiro dependerá das compras, vendas, margens e relações comerciais de cada negócio. Por isso, não é possível afirmar que uma das opções sempre produzirá economia. É necessário projetar os dois caminhos com dados da própria empresa. ## Impacto no Simples, Lucro Presumido e Lucro Real A mudança trata diretamente das empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional em 2027 e da decisão sobre a apuração regular de IBS e CBS no primeiro semestre daquele ano. Esse é um ponto importante do debate sobre o simples nacional reforma tributária. Para empresas que permanecerão no Lucro Presumido ou no Lucro Real, o trecho da resolução não informa um novo prazo geral de opção por esses regimes. Ainda assim, esses negócios precisam acompanhar a implantação de IBS e CBS e avaliar seus processos fiscais. Para quem considera entrar no Simples, a análise não deve se limitar ao valor atual do DAS. É preciso observar o perfil das operações, o impacto do novo modelo e o efeito esperado no caixa. ## Regras para empresas em início de atividade A resolução prevê regras próprias para empresas com CNPJ aberto entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 em relação ao Simples Nacional. Também existem regras específicas para a opção pela apuração regular de IBS e CBS quando o CNPJ for aberto entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026. Como são situações de início de atividade, a empresa deve confirmar o procedimento aplicável ao seu caso antes de fazer a escolha. ## O que isso significa no caixa A prorrogação não reduz impostos por si só. Seu principal efeito é dar mais tempo para regularizar a empresa e simular como cada alternativa afeta pagamentos e controles. Uma decisão sem projeção pode gerar recolhimentos incompatíveis com a operação ou aumentar a pressão sobre o capital de giro. O melhor uso do prazo adicional é transformar os dados contábeis e fiscais em uma comparação objetiva. ## O que fazer agora - Verifique imediatamente se existem pendências que possam impedir a entrada no Simples Nacional. - Faça a opção pelo Simples até 15 de outubro de 2026, se esse for o regime escolhido. - Regularize as pendências necessárias até 30 de outubro de 2026. - Compare a apuração dentro do Simples com a apuração regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027. - Se for necessário rever a decisão, observe o período de cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Na prática, a discussão sobre simples nacional reforma tributária exige planejamento. O prazo mudou, mas a decisão continua dependendo dos números de cada empresa.

Perguntas frequentes

como fica o simples nacional com a reforma tributária

A Resolução CGSN nº 194 prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo de opção pelo Simples Nacional em 2027. Também permitiu escolher até 30 de outubro a apuração regular de IBS e CBS entre janeiro e junho de 2027.

o que muda no simples nacional com a reforma tributária

Nesta resolução, mudaram os prazos de opção, regularização e cancelamento. A empresa também poderá avaliar a apuração regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027, conforme as condições previstas.

o que é ibs e cbs na reforma tributária

IBS e CBS são tributos do novo modelo brasileiro de tributação sobre o consumo. A Resolução CGSN nº 194 trata do prazo para empresas escolherem a apuração e o recolhimento regular desses tributos entre janeiro e junho de 2027.

qual regime tributário vale mais a pena com a reforma

Não existe uma resposta única. A decisão depende das compras, vendas, margens, operações e do impacto no caixa, por isso a empresa deve comparar cenários antes dos prazos definidos.

Ler a publicação original em Diário Oficial da União — Comitê Gestor do Simples Nacional

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